O contrato de locação de imóvel é uma das etapas mais importantes no processo de aluguel, tanto para o proprietário quanto para o inquilino. Mais do que um simples documento, ele é uma garantia de segurança jurídica para ambas as partes, evitando mal-entendidos e protegendo direitos e deveres ao longo da vigência do aluguel.
Mas afinal, o que não pode faltar em um contrato de locação para que ele seja claro, completo e eficiente? Abaixo, listamos os principais pontos que todo contrato de aluguel deve conter — e explicamos por que eles são tão importantes.
7 Itens obrigatórios no contrato de locação de imóvel
O contrato de aluguel é a base para uma locação segura, tranquila e transparente. Ter um documento bem estruturado e com todas as cláusulas necessárias evita surpresas e assegura os direitos de todos os envolvidos.
1. Identificação das partes
Pode parecer básico, mas a identificação correta do locador e do locatário é essencial. O contrato deve conter:
- Nome completo
- CPF ou CNPJ
- Endereço atualizado
- Estado civil (no caso de pessoas físicas)
Essas informações garantem que o contrato seja válido e que qualquer comunicação oficial possa ser feita de forma adequada.
2. Descrição detalhada do imóvel
O contrato de aluguel deve descrever claramente o bem locado. Quanto mais detalhado for o inventário, menor a chance de conflito no momento da devolução. Inclua:
- Endereço completo
- Tipo de imóvel (casa, apartamento, sala comercial etc.)
- Número de cômodos
- Vaga de garagem, se houver
- Condições gerais (estado de conservação, mobília etc.)
- Laudo da vistoria inicial
3. Valor do aluguel e forma de pagamento
Nesta etapa, a clareza é tudo. O contrato precisa especificar:
- Valor mensal do aluguel
- Data de vencimento
- Forma de pagamento
- Reajuste de aluguel (índice utilizado, como IGPM ou IPCA, e periodicidade)
Também é importante deixar claro quais encargos ficam sob responsabilidade do inquilino, como IPTU, condomínio, contas de consumo e seguros obrigatórios.
4. Prazo do contrato
O prazo do contrato de locação precisa ser estipulado — podendo ser determinado (com data para início e fim) ou indeterminado. No caso de imóveis residenciais, o prazo mínimo recomendado é de 30 meses, conforme a Lei do Inquilinato.
5. Garantias locatícias
Para proteger o locador em caso de inadimplência, é comum que o contrato preveja uma forma de garantia locatícia, como:
- CredAluga
- Caução
- Seguro fiança
- Título de capitalização
Cada modalidade tem suas vantagens e deve ser combinada previamente entre as partes. Nos contratos com fiador, é comum exigir a descrição de um imóvel de propriedade do fiador como lastro patrimonial, e sua responsabilidade se estende até a entrega das chaves, mesmo após o vencimento do contrato.
6. Deveres e responsabilidades
É fundamental que o contrato defina quem será responsável por manutenção, reformas, taxas e demais obrigações. Por exemplo:
- O inquilino deve manter o imóvel em bom estado
- O proprietário deve arcar com reparos estruturais
- Reformas só podem ser feitas com autorização prévia
Essas cláusulas evitam confusões e ajudam a manter a boa relação entre locador e locatário.
7. Regras de rescisão e multa
Todo contrato precisa prever o que acontece em caso de rescisão antecipada. Definir a multa proporcional e os prazos para aviso prévio é essencial para garantir segurança jurídica.
8. Assinaturas e testemunhas
Por fim, o contrato só tem validade legal se estiver assinado por todas as partes envolvidas. A presença de duas testemunhas também é recomendada para reforçar
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