Fotografia com destaque em uma mão assinando um contrato digital em um tablet

O contrato de locação de imóvel é uma das etapas mais importantes no processo de aluguel, tanto para o proprietário quanto para o inquilino. Mais do que um simples documento, ele é uma garantia de segurança jurídica para ambas as partes, evitando mal-entendidos e protegendo direitos e deveres ao longo da vigência do aluguel.

Mas afinal, o que não pode faltar em um contrato de locação para que ele seja claro, completo e eficiente? Abaixo, listamos os principais pontos que todo contrato de aluguel deve conter — e explicamos por que eles são tão importantes.

7 Itens obrigatórios no contrato de locação de imóvel

O contrato de aluguel é a base para uma locação segura, tranquila e transparente. Ter um documento bem estruturado e com todas as cláusulas necessárias evita surpresas e assegura os direitos de todos os envolvidos.

1. Identificação das partes

Pode parecer básico, mas a identificação correta do locador e do locatário é essencial. O contrato deve conter:

  • Nome completo
  • CPF ou CNPJ
  • Endereço atualizado
  • Estado civil (no caso de pessoas físicas)

Essas informações garantem que o contrato seja válido e que qualquer comunicação oficial possa ser feita de forma adequada.

2. Descrição detalhada do imóvel

O contrato de aluguel deve descrever claramente o bem locado. Quanto mais detalhado for o inventário, menor a chance de conflito no momento da devolução. Inclua:

  • Endereço completo
  • Tipo de imóvel (casa, apartamento, sala comercial etc.)
  • Número de cômodos
  • Vaga de garagem, se houver
  • Condições gerais (estado de conservação, mobília etc.)
  • Laudo da vistoria inicial

3. Valor do aluguel e forma de pagamento

Nesta etapa, a clareza é tudo. O contrato precisa especificar:

  • Valor mensal do aluguel
  • Data de vencimento
  • Forma de pagamento
  • Reajuste de aluguel (índice utilizado, como IGPM ou IPCA, e periodicidade)

Também é importante deixar claro quais encargos ficam sob responsabilidade do inquilino, como IPTU, condomínio, contas de consumo e seguros obrigatórios.

4. Prazo do contrato

O prazo do contrato de locação precisa ser estipulado — podendo ser determinado (com data para início e fim) ou indeterminado. No caso de imóveis residenciais, o prazo mínimo recomendado é de 30 meses, conforme a Lei do Inquilinato.

5. Garantias locatícias

Para proteger o locador em caso de inadimplência, é comum que o contrato preveja uma forma de garantia locatícia, como:

  • CredAluga
  • Caução
  • Seguro fiança
  • Título de capitalização

Cada modalidade tem suas vantagens e deve ser combinada previamente entre as partes. Nos contratos com fiador, é comum exigir a descrição de um imóvel de propriedade do fiador como lastro patrimonial, e sua responsabilidade se estende até a entrega das chaves, mesmo após o vencimento do contrato.

Como escolher a garantia locatícia?

6. Deveres e responsabilidades

É fundamental que o contrato defina quem será responsável por manutenção, reformas, taxas e demais obrigações. Por exemplo:

  • O inquilino deve manter o imóvel em bom estado
  • O proprietário deve arcar com reparos estruturais
  • Reformas só podem ser feitas com autorização prévia

Essas cláusulas evitam confusões e ajudam a manter a boa relação entre locador e locatário.

Conheça os deveres e direitos do inquilino na Lei do Inquilinato

7. Regras de rescisão e multa

Todo contrato precisa prever o que acontece em caso de rescisão antecipada. Definir a multa proporcional e os prazos para aviso prévio é essencial para garantir segurança jurídica.

8. Assinaturas e testemunhas

Por fim, o contrato só tem validade legal se estiver assinado por todas as partes envolvidas. A presença de duas testemunhas também é recomendada para reforçar 

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Passo a passo da locação descomplicada