Dúvidas frequentes

Contas De Consumo

É cobrado junto com o boleto de aluguel.

SABESP e ENEL, devido a proteção de dados, a transferência deverá ser feita pelo inquilino.

Desocupação

Nesse caso, você deve entrar em contato com o setor responsável para que seja passado todas as orientações necessárias. Importante ressaltar que toda desocupação deverá ser precedida por uma vistoria, que deve ser agendada com no mínimo de 7 dias de antecedência.

Com relação a esse tema, indicamos que você revise seu contrato, pois em alguns casos solicitam pintura e em outros pedem para deixar no imóvel as latas de tinta na cor solicitada. Porém caso tenha feito alguma alteração de cor nas paredes deverá voltar a cor inicial.

Sim. A multa é uma cláusula prevista em contrato e será cobrada proporcionalmente ao tempo que falta para cumprir o contrato.

Financeiro

É a cobrança de débitos de aluguéis feita quando a modalidade de garantia é o seguro fiança pela Porto Seguro. A seguradora será comunicada para abertura de sinistro quando o inquilino estiver com o aluguel atrasado por mais de 35 dias.

Não. A data é estipulada no início da locação.

Acesse o site e na área do cliente você pode baixar o boleto. O cadastro para acesso é feito na própria área do cliente

IPTU

Não, o IPTU é cobrado de maneira parcelada juntamente com o boleto do aluguel.

Manutenção Do Imóvel

Não. Para essa situação, é necessário que você entre em contato com a imobiliária para que o proprietário seja comunicado e as providências sejam tomadas.

A manutenção do imóvel é responsabilidade do inquilino, sendo assim no término da locação deverá entregar o imóvel nas mesmas condições que estava na vistoria de entrada.

Reajuste Contratual

É feito a cada 12 meses, conforme o índice previsto no contrato de locação.

Renovação Contratual

É feita conforme o prazo contratual que é definido no início da locação pelo inquilino e proprietário.