Tatiana Carrara Navarro

Se você está acompanhando as notícias sobre a Reforma Tributária e ficou preocupado com o que pode acontecer com seu aluguel ou com a venda do seu imóvel, respira fundo: vamos tentar te ajudar a entender!

Sabemos que mudanças na legislação podem gerar insegurança, especialmente quando envolvem nosso patrimônio. Por isso, preparei este guia com as informações essenciais sobre como a reforma vai impactar locações e vendas de imóveis. Vamos juntos?

A partir de quando a Reforma Tributária começa a valer?

A Reforma Tributária começa a ser implantada em janeiro de 2026, mas calma: esse primeiro ano será um período de testes. A ideia é que todos os sistemas e ajustes estejam prontos para que, em 2027, os recolhimentos comecem de fato.

Durante 2026, a Receita Federal vai disponibilizar programas para que imobiliárias, proprietários e profissionais do setor possam testar os processos e fazer os ajustes necessários. É um período de adaptação para todos.

O “CPF dos imóveis”: conheça o CIB

Para unificar todas as informações dos imóveis no Brasil, foi criado o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) – uma espécie de “CPF dos imóveis”. Ele vai centralizar dados de prefeituras e cartórios através do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), facilitando o controle e a fiscalização pela Receita Federal. Não precisa se preocupar, esse código será criado automaticamente pelos órgãos competentes.

O que muda na prática?

Com a nova legislação, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passarão a ser cobrados também nas transações imobiliárias. Isso se aplica a:

  • Venda de imóveis (alienação, incorporação, parcelamento de solo, cessão de direitos)
  • Locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis
  • Serviços de administração e intermediação imobiliária
  • Serviços de construção civil

A boa notícia? Após muitas negociações, o setor imobiliário conseguiu reduções importantes nessas alíquotas: 50% nas vendas e serviços de administração/intermediação e 70% nas locações, cessões onerosas ou arrendamentos. A alíquota padrão de IBS + CBS ainda não foi definida.

Como a Reforma Tributária afeta os proprietários?

Para quem aluga imóveis (Pessoa Física)

Aqui vai a informação que muita gente está esperando: a Pessoa Física só se torna contribuinte de IBS/CBS em condições bem específicas. Para se enquadrar, você precisa atender aos dois critérios abaixo ao mesmo tempo:

  1. Receita anual de aluguel superior a R$ 240.000,00 (esse valor será atualizado anualmente)
  2. Mais de 3 imóveis distintos alugados

Atenção: se você não atingir esses dois critérios simultaneamente, vai continuar fora do IBS/CBS e tributado apenas pelo IRPF tradicional que já conhecemos.

Para quem vende imóveis (Pessoa Física)

Você se torna contribuinte se:

  • Vender mais de 3 imóveis distintos no ano, com intervalo inferior a 5 anos entre compra e venda

Ou se:

  • Vender mais de 1 imóvel construído há menos de 5 anos

Para Pessoas Jurídicas

Empresas que realizam locação, cessão e venda de imóveis próprios passam a ser contribuintes de IBS e CBS, em regime não cumulativo, com reduções específicas:

Na locação:

  • Redução de 70% das alíquotas de IBS e CBS
  • Possibilidade de aplicar Redutor Social (RS) de R$ 600,00 por imóvel residencial locado
  • Apuração pelo regime de caixa (o imposto incide no recebimento)

Na venda:

  • Redução de 50% das alíquotas

Quais os próximos passos?

A regulamentação completa da Lei Complementar 214/2025 ainda está sendo discutida, mas as diretrizes apontam para um sistema mais transparente, com novas obrigações para os locadores.

Aqui na Pantera Imóveis, estamos acompanhando de perto todas as atualizações. Assim que a regulamentação completa for divulgada, voltaremos com mais informações detalhadas para você.

Tem dúvidas? Estamos aqui!

Sabemos que mudanças tributárias podem parecer complicadas, mas você não está sozinho nessa. Se tiver qualquer dúvida sobre como a reforma pode impactar seu imóvel ou seus aluguéis, entre em contato comigo ou com nossa equipe. Estamos aqui para tornar tudo mais simples e transparente para você.

Tatiana Carrara Navarro
Diretora Financeira da Pantera Imóveis
(11) 4040-1155

Entenda o que é ITBI e quem deve pagar

Tatiana Carrara Navarro

Nascida e criada em Santo André, Tatiana constituiu família na cidade. Ela tem 60 anos, é formada em Relações Públicas pela Universidade Metodista, corretora de Imóveis desde 1985. É uma das fundadoras da Pantera Imóveis em Santo André, onde atua como Diretora Comercial. Além das atividades comerciais participou por 4 anos do conselho Municipal de Políticas Urbanas da Prefeitura de Santo André, e atualmente é diretora da Instituição Assistencial e Educacional Amélia Rodrigues, palestrante espírita e mergulhadora como hobby.