A figura do síndico é bem familiar para quem mora em condomínios, seja de casas ou apartamentos. Este profissional é essencial para a harmonia, segurança e a manutenção do local, além de proporcionar uma convivência mais saudável entre os vizinhos. 

Por isso, uma das questões mais comuns entre os moradores é: O que o síndico não pode fazer e quais suas verdadeiras atribuições? Com o objetivo de esclarecer dúvidas como essa, destacamos a seguir algumas das principais funções do síndico.

O que é o síndico?

Para compreender melhor as funções do síndico, antes é preciso saber que este profissional, geralmente, é eleito através de uma assembleia de moradores com o dever de representar os interesses dos condôminos diante de qualquer processo, seja judicial ou não. 

O síndico é o responsável por fazer o gerenciamento e a administração do condomínio em que foi eleito, obedecendo às regras estabelecidas no artigo 1.348 do Código Civil

Quais as funções do síndico?

Durante a sua gestão, o síndico precisa prezar pela saúde financeira do condomínio, assim como, pela segurança e o bem-estar dos moradores. 

Confira o que o síndico pode e deve fazer:

Realizar as assembleias de condomínio: O síndico é responsável por agendar e organizar as assembleias de moradores, para definição de regras, prestação de contas, definição de orçamentos e eleições. 

Fiscalizar e coordenar os funcionários: cuidar do trabalho e execução das tarefas delegadas às equipes de manutenção ou administrativas também é função do gestor. 

Ser representante legal do condomínio: Os problemas do condomínio são de responsabilidade do síndico, portanto, ele deve realizar as ações em defesa do patrimônio e dos direitos do condomínio e dos moradores.

Evitar inadimplência: Uma das mais desafiadoras tarefas do síndico é evitar a inadimplência. Para cada caso, é preciso analisar o contexto e abrir negociações viáveis para solucionar o problema, sem expor o morador. 

Fazer cumprir a convenção e regimento interno: Isso implica na fiscalização das normas, definição e aplicação de multas, conforme a convenção interna do condomínio. 

Garantir a segurança do patrimônio e dos moradores: Implantar medidas que garantam a segurança é dever do síndico, isto é, a contratação e fiscalização do serviço de vigias, instalação de equipamentos e tecnologias de vigilância e a proteção das informações pessoais dos moradores. 

Manter as contas em dia: É atribuição do síndico cuidar da contabilidade e das contribuições fiscais.

Prezar pela boa convivência no local: O síndico é responsável por manter a qualidade de vida e a harmonia do condomínio de uma forma geral.

O que o síndico não pode fazer?

Mesmo como gestor do condomínio há atitudes e decisões que o síndico não está apto para tomar. Veja algumas coisas que o síndico não pode fazer:

Deixar de prestar contas: Os moradores precisam ter clareza de todas as despesas contempladas na taxa condominial.

Proibir a entrada de visitantes: Considerando que cada apartamento é uma propriedade particular, a lei proíbe que o síndico impeça a entrada de visitantes autorizados por moradores – exceto quando a convenção interna indica o oposto. 

Expor inadimplentes: O síndico não pode expor os moradores que estão em débito em sua taxa condominial.  Caso isso aconteça e o morador se sinta constrangido, o mesmo poderá entrar com uma ação penal contra o condomínio e o síndico. 

Não seguir as normas:  As regras e convenções definidas em assembleia também valem para o síndico, sendo possível a aplicação das mesmas penalidades as quais os demais moradores estão sujeitos. 

Violar a privacidade dos moradores: Não é permitido ao síndico entrar em uma unidade ou abrir correspondências sem permissão. 

Contratar obras e serviços terceirizados sem a aprovação: todas as reformas ou melhorias contratadas para o condomínio devem ser aprovadas pelos moradores em assembleia.

Ter uma gestão superior a dois anos: De acordo com a legislação, síndicos podem gerenciar um condomínio por até dois anos, após esse período, é necessário haver uma nova eleição.

Multar os condôminos sem provas: O síndico precisa apresentar as devidas provas de que a infração foi cometida pelo morador.

Qualquer pessoa pode ser síndico?

De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode exercer a função de síndico. Seja um profissional de uma empresa contratada ou um morador do próprio condomínio, desde que tenha as habilidades necessárias para esse papel. 

Assumir a sindicância de um condomínio envolve muita responsabilidade e é fundamental que a pessoa que se candidatar para essa tarefa esteja preparada para os desafios e desempenhe a sua função da melhor forma, com o propósito de organizar e facilitar a vida de todos os moradores.