Mais uma vez estamos no período da entrega da declaração do Imposto de Renda, a maioria das pessoas tem sempre muitas dúvidas sobre o que declarar e como declarar, principalmente quando adquirimos ou vendemos imóveis. 

Reunimos aqui as principais dicas para o preenchimento correto da declaração, principalmente as informações de como declarar imóvel no Imposto de Renda.

Os imóveis de diferentes naturezas (casas, apartamentos, terrenos, galpões e outros) são classificados como bens e direitos, portanto são declarados na pasta ou aba “Bens e Direitos”.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Entre as dúvidas mais comuns estão “quem precisa declarar” e “o que declarar no imposto de renda”?

Indo direto a resposta da questão, quem precisa declarar imposto de renda pessoa física em 2022 são pessoas que respondem a pelo menos um dos critérios descritos pela Receita Federal. Veja quais são eles: 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021
  • Quem recebeu rendimentos isentos, tributados ou não tributados na fonte, que somam o valor superior a R$ 40 mil 
  • Quem obteve ganho de capital e operações na Bolsa de Valores em qualquer mês: alienação de bens ou direito como a venda de um imóvel ou automóvel onde o valor recebido seja maior que o pago na compra 
  • Quem vendeu um imóvel residencial com lucro e que usou a regra de isenção de imposto de renda, mesmo tendo comprado outro imóvel residencial em prazo de 180 dias 

Critérios referentes a bens e direitos: 

  • Quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total ou superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021.

Rendimentos tributáveis são valores recebidos que são sujeitos a cobrança de imposto de renda. Os principais são: salários, férias, honorários, comissões e corretagens; licenças remuneradas, aposentadoria, pensões, aluguéis, remuneração por atividade rural, royalties, rendimentos de aplicações no exterior.

Já os rendimentos não tributáveis são: indenizações por rescisão e contrato de trabalho; doações, heranças, dividendos, cadernetas de poupança, contratos de trabalho, letras de crédito (LCI, LCA), algumas bolsas de estudo, como as de estudo ou pesquisa, por exemplo.

Sobre os bens para declarar no imposto de renda, entram na lista itens como: imóveis (casas, terrenos, salas comerciais, etc); veículos (embarcações, aeronaves, carros, etc); jóias e linhas telefônicas, ações e quotas societárias, saldos em aplicações financeiras, dinheiro em espécie, licenças, direitos autorais, patentes e títulos.

Se você se encontra na situação de ter adquirido um imóvel no ano de 2021 e quer saber se precisa entregar a declaração de imposto de renda, veja como fazer.

Passo a passo de como declarar imóvel no Imposto de Renda 2022

Vale mencionar aqui que mesmo as pessoas que não atingirem os R$ 28.559,70 de rendimento no exercício de um ano, mas que teve a posse de um imóvel no valor superior a R$ 300 mil a enquadra no grupo de contribuintes obrigados a entregar a declaração em 2022.

Para as pessoas que financiaram um imóvel em 2021 a regra é a mesma, se atingido o valor mencionado, mas na hora de informar na declaração é preciso atenção no preenchimento correto.

Assim:

Na pasta “Bens e Direitos” escolha no campo “Dados do Bem” o código do imóvel, o nome a ser escolhido pode ser consultado na matrícula do imóvel. Então escolha entre as opções: apartamento, casa, terreno.

Ao escolher essa opção, em seguida preencha o campo abaixo “Inscrição Municipal (IPTU)” e ao lado a data de aquisição do imóvel. Para preencher o campo “Discriminação” insira as informações por extenso. 

Dê sequência preenchendo os campos “Área total do imóvel”, “Matrícula”, “Nome do cartório”. Em seguida você visualiza os campos determinados para informar a situação financeira relativa ao pagamento do imóvel. Se a aquisição foi feita em 2021, no campo 2020 não colocamos nenhuma informação, no Campo 2021 deverá ser informado o valor total da aquisição. 

No caso de imóveis financiados nesse campo deve constar o valor em reais pagos desde a aquisição até o último mês do ano da declaração. Na declaração de 2022 irá declarar até o mês de dezembro de 2021, e a cada ano vai acrescentando o valor total pago durante o ano.

Para imóveis novos, sem número de matrícula e sem IPTU, os respectivos campos não precisam ser preenchidos nessa declaração. 

Quando o contribuinte usou o FGTS para aquisição do imóvel, o valor utilizado deve ser informado na pasta “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

Ter atenção e preencher somente os campos com informações necessárias e complementares que fazem sentido é um passo obrigatório para fugir da malha fina. 

Existem erros comuns e evitáveis na hora de declarar o imóvel no Imposto de Renda. Alguns são:

  • Não declarar um imóvel vendido. No caso de venda do imóvel em 2021 o imóvel continuará aparecendo na declaração somente com o campo de valor de 2020 preenchido e o campo 2021 em branco. Na descrição mencionar a venda e importar o informe de Ganho de Capital que foi feito na data da venda do imóvel. 
  • Colocar a valorização do imóvel: Mesmo que o imóvel tenha passado por uma reavaliação ou consulta onde se apura que ele valorizou, esse valor a mais não deve ser apontado na declaração. Somente declare a valorização de imóveis que passaram, por exemplo, por reforma onde foram investidos valores. Então, o contribuinte aponta o valor do imóvel com a soma do investimento na reforma, e no corpo de descrição deve informar a reforma efetuada

Falando em documentação necessária para o Imposto de Renda, é bom o contribuinte guardar os comprovantes e recibos da obra do imóvel por até cinco anos para, se houver convocação ou necessidade, apresentar à Receita Federal.

No caso de venda de imóvel é necessário preencher o demonstrativo de Ganho de Capital na data da venda do imóvel, pois caso haja imposto a recolher o vencimento será no último dia útil do mês seguinte a data da venda do imóvel. E essa declaração deverá ser exportada na Declaração de imposto de Renda do Ano seguinte. 

O contribuinte pode contar com a colaboração profissional como um contador, por exemplo, mas com as informações e documentação toda disponível e correta a chance de dar tudo certo e não cair na malha fina são maiores.

Caso ainda tenha dúvidas a Pantera Imóveis tem uma equipe terceirizada que presta serviço de preenchimento da Declaração de Imposto de Renda. 

Não se esqueça o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 é 30 de abril de 2022.